Page 9 - Revista Lotus-Mes-08-2001-N23
P. 9
Revista Lõms
RELIGIÃO BUDISTA HONMON
BUTSURYU-SHU DO BRASIL
- Dos Deveres e obrigações da diretoria
l .Esrar em ordem com as obrigações tributárias, civis
ou criminais. Ex.: IR Pessoa Física;
2.Administrar todo o ativo e passivo da entidade;
3.Verificar constantemente rodo o seu acervo de cadastro de fiéis,
quanto a sua arrecadação, participação nos eventos ou cultos;
4. Verificar ou auxiliar rodos os departamentos da entidade, quanto aos
eventos ou promoções a serem realizados durante o ano;
5.Verificar, sempre que possível, se a parte legal da entidade está em
ordem. EX.: procurações, contas bancárias, registro de.
funcionários, registro de imóveis, recolhimento de tributos, etc.;
6.Promover reuniões mensais com os demais componentes da
entidade pias prestações de contas, e suas respectivas arrecadações e
destinações de recursos;
7.Promover eventos especiais ou promoções p/arrecadação de
numerários p/manutenção da entidade;
8.Parricipar ou enviar representantes nas reuniões que são realizadas
trimestralmente no Kyoku;
9.Todos os bens numerários devem ser movimentados no CNPJ da
entidade, evitando sua movimentação nas respectivas pessoas físicas;
1 O. Todos os ocupantes de cargos de diretoria, dos templos, ler com
atenção todas as obrigações inerentes ao cargo ocupado, previsto
no estatuto da entidade;
II .Todos os documentos da entidade, tirar cópia e enviar juntamente
com o relatório da tesouraria para o Kyoku;
12.Nas transições de diretoria, antes de assumir, verificar rodo o
ativo e passivo da entidade;
13.Algumas operações realizadas fora do cotidiano, favor consultar a
diretoria do Kyoku.
- " -